Trabalhar em condições insalubres significa estar exposto diariamente a riscos à saúde, como ruídos intensos, calor excessivo, agentes químicos, biológicos ou outros fatores prejudiciais. Pela lei, o empregador tem obrigação de pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador exposto. Quando isso não acontece, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Neste artigo, vamos explicar:
- O que é insalubridade;
- Quem tem direito ao adicional;
- Como a falta de pagamento configura falta grave do empregador;
- Como reunir provas e entrar com pedido de rescisão indireta;
- Quais são os direitos do trabalhador ao sair da empresa.
O que é insalubridade?
Insalubridade é a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados pela legislação. Isso está regulamentado na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
Alguns exemplos de atividades insalubres:
- Contato com pacientes em hospitais, enfermarias e laboratórios;
- Trabalhos com produtos químicos, tintas, solventes ou ácidos;
- Atividades em frigoríficos, marmorarias, galvânicas ou funilarias;
- Locais com muito calor, frio, ruído ou poeira.
O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição.
Quando há direito ao adicional?
O direito é garantido quando o laudo pericial comprova que o ambiente ou a atividade desenvolvida é insalubre. Muitas vezes, mesmo sem laudo na empresa, é possível comprovar por meio de perícia judicial.
Se o trabalhador exerce função com exposição habitual e permanente a riscos, o adicional é devido. E a empresa é obrigada a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, o que pode atenuar ou eliminar o pagamento, dependendo do caso.
O que fazer quando a empresa não paga o adicional de insalubridade?
A ausência do pagamento é uma falta grave do empregador, pois representa descumprimento direto das normas trabalhistas e exposição do trabalhador a riscos sem a devida compensação.
Nesse caso, o empregado pode pedir a rescisão indireta com base no art. 483, “d”, da CLT, que trata do descumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador.
Como reunir provas para pedir a rescisão indireta?
As principais provas são:
- Descrição detalhada da atividade exercida e das condições do local de trabalho;
- Testemunhas que confirmem o ambiente insalubre;
- Holerites sem o adicional de insalubridade;
- Exames médicos ocupacionais que apontem os riscos;
- Falta ou ineficácia de EPIs fornecidos pela empresa;
- Relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho, quando houver.
Após ajuizada a ação, o juiz pode determinar a realização de perícia para comprovar a insalubridade.
Quais são os direitos na rescisão indireta?
Ao ter reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas + 1/3;
- Liberação do FGTS + multa de 40%;
- Guia para seguro-desemprego;
- Pagamento retroativo do adicional de insalubridade não quitado.
Posso continuar trabalhando enquanto processo a empresa?
Sim. O trabalhador pode seguir no emprego enquanto aguarda a decisão da Justiça. No entanto, é comum que, após a distribuição da ação, o empregado se afaste ou a relação de trabalho se torne insustentável. Em muitos casos, é possível pedir uma tutela antecipada para suspender o contrato ou converter o pedido em demissão indireta imediata.