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Trabalho em Ambiente Insalubre, Mas a Empresa Não Paga Adicional: Posso Pedir Rescisão Indireta?

Trabalhar em condições insalubres significa estar exposto diariamente a riscos à saúde, como ruídos intensos, calor excessivo, agentes químicos, biológicos ou outros fatores prejudiciais. Pela lei, o empregador tem obrigação de pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador exposto. Quando isso não acontece, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Neste artigo, vamos explicar:

  • O que é insalubridade;
  • Quem tem direito ao adicional;
  • Como a falta de pagamento configura falta grave do empregador;
  • Como reunir provas e entrar com pedido de rescisão indireta;
  • Quais são os direitos do trabalhador ao sair da empresa.

O que é insalubridade?

Insalubridade é a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados pela legislação. Isso está regulamentado na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Alguns exemplos de atividades insalubres:

  • Contato com pacientes em hospitais, enfermarias e laboratórios;
  • Trabalhos com produtos químicos, tintas, solventes ou ácidos;
  • Atividades em frigoríficos, marmorarias, galvânicas ou funilarias;
  • Locais com muito calor, frio, ruído ou poeira.

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição.

Quando há direito ao adicional?

O direito é garantido quando o laudo pericial comprova que o ambiente ou a atividade desenvolvida é insalubre. Muitas vezes, mesmo sem laudo na empresa, é possível comprovar por meio de perícia judicial.

Se o trabalhador exerce função com exposição habitual e permanente a riscos, o adicional é devido. E a empresa é obrigada a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, o que pode atenuar ou eliminar o pagamento, dependendo do caso.

O que fazer quando a empresa não paga o adicional de insalubridade?

A ausência do pagamento é uma falta grave do empregador, pois representa descumprimento direto das normas trabalhistas e exposição do trabalhador a riscos sem a devida compensação.

Nesse caso, o empregado pode pedir a rescisão indireta com base no art. 483, “d”, da CLT, que trata do descumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador.

Como reunir provas para pedir a rescisão indireta?

As principais provas são:

  • Descrição detalhada da atividade exercida e das condições do local de trabalho;
  • Testemunhas que confirmem o ambiente insalubre;
  • Holerites sem o adicional de insalubridade;
  • Exames médicos ocupacionais que apontem os riscos;
  • Falta ou ineficácia de EPIs fornecidos pela empresa;
  • Relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho, quando houver.

Após ajuizada a ação, o juiz pode determinar a realização de perícia para comprovar a insalubridade.

Quais são os direitos na rescisão indireta?

Ao ter reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3;
  • Liberação do FGTS + multa de 40%;
  • Guia para seguro-desemprego;
  • Pagamento retroativo do adicional de insalubridade não quitado.

Posso continuar trabalhando enquanto processo a empresa?

Sim. O trabalhador pode seguir no emprego enquanto aguarda a decisão da Justiça. No entanto, é comum que, após a distribuição da ação, o empregado se afaste ou a relação de trabalho se torne insustentável. Em muitos casos, é possível pedir uma tutela antecipada para suspender o contrato ou converter o pedido em demissão indireta imediata.

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Iago Gonçalves Batista

Apaixonado pelos direitos dos empregados

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