Você sabia que o patrão que não faz os depósitos do seu FGTS pode estar cometendo uma falta grave? E que, por conta disso, você pode pedir a chamada rescisão indireta, recebendo todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa?
Se você está passando por isso, fique atento: este artigo vai explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema e como agir para garantir seus direitos.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave e o trabalhador, por esse motivo, pede o fim do contrato de trabalho, mas mantendo os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.
É como se a empresa tivesse “obrigado” o empregado a sair, de tanto descumprir suas obrigações legais.
Essa possibilidade está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando o FGTS não é depositado, o que muda?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser depositado todos os meses pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. O valor corresponde a 8% do salário bruto.
Quando esses depósitos não são feitos, o trabalhador fica prejudicado, pois:
- Perde a chance de usar o FGTS para comprar casa própria;
- Fica sem essa reserva em casos de demissão ou aposentadoria;
- Corre o risco de não conseguir sacar o FGTS mesmo em casos de doença ou falecimento.
Além disso, o não pagamento viola a obrigação legal do empregador e pode ser considerado falta grave.
A falta de depósito do FGTS dá direito à rescisão indireta?
Sim. A Justiça do Trabalho entende que o não recolhimento do FGTS é motivo suficiente para pedir a rescisão indireta, pois representa descumprimento das obrigações do contrato de trabalho.
Ou seja, o trabalhador não precisa continuar trabalhando em uma empresa que não cumpre com suas obrigações legais.
Quais são os direitos na rescisão indireta?
Ao obter a rescisão indireta, você tem direito a todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo:
✅ Saldo de salário;
✅ Aviso prévio indenizado;
✅ Férias vencidas + 1/3;
✅ Férias proporcionais + 1/3;
✅ 13º salário proporcional;
✅ Multa de 40% sobre o FGTS;
✅ Saque do FGTS;
✅ Seguro-desemprego (se tiver direito);
✅ Regularização dos depósitos em atraso do FGTS.
Como pedir a rescisão indireta?
Esse tipo de rescisão não deve ser feita de forma informal. É necessário ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
O juiz irá analisar as provas, como:
- Extratos do FGTS mostrando ausência de depósitos;
- Contracheques sem menção ao recolhimento;
- Declarações ou outros documentos.
Se ficar comprovada a falta do depósito, a Justiça pode decretar o fim do contrato e condenar a empresa ao pagamento de todos os direitos devidos.
Atenção: não peça demissão sem orientação!
Muitos trabalhadores, ao se sentirem desvalorizados, pensam em pedir demissão. Mas cuidado! Se você pedir demissão, perde vários direitos, como:
🚫 Aviso prévio indenizado;
🚫 Multa de 40% do FGTS;
🚫 Saque do FGTS;
🚫 Seguro-desemprego.
Por isso, a orientação de um advogado trabalhista é fundamental, para avaliar se cabe o pedido de rescisão indireta em vez de uma simples demissão.
Conclusão
A falta de depósito do FGTS é uma violação séria da lei e do contrato de trabalho. Se você está nessa situação, não precisa aceitar calado. A rescisão indireta pode ser a solução para sair do emprego de forma justa, sem abrir mão dos seus direitos.
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